Assunto: Continuidade do Sistema Municipal de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Prezado Contribuinte,
Informamos que continuaremos a utilizar o nosso emissor próprio para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), garantindo a continuidade e a segurança dos processos já estabelecidos para a emissão de suas notas fiscais.
Manuais para integrações de serviços, estão disponíveis na página inicial do módulo NFS-E. O conjunto de campos apresentado neste documento resulta de estudos técnicos baseados no texto da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e a divulgação desta nova versão do manual tem como objetivo permitir que as empresas prestadoras de serviços e os contribuintes possam conhecer o novo padrão obrigatório, previsto para entrar em vigor a partir de janeiro de 2026 e iniciar as adaptações de seus sistemas.